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Motoristas burlam vias que têm restrição a caminhões

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Caminhões circulam na movimentada Avenida Yojiro Takaoka, em Alphaville, em horário proibido – Foto: Edivaldo Santana/GIRO S/A

Os municípios da região contam com decretos que restringem a circulação de caminhões em algumas vias, em determinados horários, com o objetivo de não comprometer a mobilidade urbana. Mas é comum ver veículos burlarem a legislação.

Em Santana de Parnaíba existe o decreto nº 3.160/2009, que restringe o tráfego de veículos pesados com peso superior a 15 toneladas, das 6h às 9h e das 16h às 19h, diariamente. As avenidas Tenente Marques e YojiroTakaoka são algumas das vias com restrição. Ficam excluídos da proibição os veículos de serviços essenciais ou de utilidade pública (Eletropaulo, Sabesp, Bombeiros, caminhões de gás GLP) e a serviço do município, vazios e veículos de empresas com sede na cidade que transportem água e concreto por betoneira.

Na sessão da Câmara, do dia 19, o vereador Magno Mori (PSB) solicitou mais fiscalização.

Em Osasco, o Decreto nº 10.676, de 7/3/2012 proíbe circulação em 46 vias das 7h às 9h e das 17h às 19h, de segunda a sexta, incluindo a avenida dos Autonomistas. Em outras 16 vias, a proibição é das 5h às 21h, de segunda a sexta, e das 5h às 21h, ao sábados, como na Av. Getúlio Vargas. Há exceções: veículos de carga de pequeno porte, caminhões de serviços essenciais e emergência, guinchos, etc.

Em Cotia, veículos longos (acima de 3,6 kg) não circulam das 8h às 20h – até 10h para carga e descarga – no Centro.

Barueri e Parnaíba não responderam.

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