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Sujeira sem fim: santinhos pelo chão

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Muitos candidatos desrespeitam a Lei Eleitoral e pode ser punido com multa e detenção. (Foto: Giro S/A/Fábio Franci)

Um crime eleitoral muito comum é o que vemos nas ruas de cidades como Osasco, Santana de Parnaíba, Cotia, entre outras que fazem parte do Cioeste: o de jogar propaganda de candidatos próxima a locais de votação.

O ato, se cometido antes do pleito, configura crime eleitoral, de acordo com a Lei Eleitoral 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5 º, inciso 3 º. Já quando ocorre no dia e horário da eleição, pode ser enquadrado como boca de urna.

É bom que se saiba que se o crime for comprovado, os envolvidos (sejam eles candidatos ou eleitores) pagarão uma multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Os “sujões” também podem ter seu material apreendido.

Com relação ao crime de boca de urna, a punição prevê detenção de seis meses a um ano e multa que varia entre R$5.320,50 e R$ 15.961,50. Flagramos cenas tristes, de completo desrespeito pelos cidadãos e meio ambiente em diferentes cidades. Confira as imagens:

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