Uma proposta apresentada no ano passado e que volta a ser analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados, em Brasília, prevê punições para os gestores das instituições de ensino por ato de discriminação, caso pessoas com deficiência tenham a matrícula dificultada em qualquer escola no País.
A proposta também define como discriminação impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto consta no Projeto de Lei 5352/19, da deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), de São Paulo, que considera ato discriminatório dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de qualquer nível ou modalidade de ensino de pessoas com deficiência.
O projeto de lei, que ainda precisa passar pelas comissões antes de seguir para votação na Câmara, prevê punições com multa que varia entre três e 20 salários mínimos. Além disso, o texto da proposta determina que as instituições públicas e privadas de ensino deverão capacitar professores e equipes de apoio para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer.