Pelo Código Eleitoral, ninguém pode ser preso a partir do dia 10/11
De acordo com a Lei Eleitoral, publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cinco dias antes da eleição, ou seja, a partir de 10/11, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). Também o dia 10/11 foi a última data para as entidades fiscalizadoras formalizarem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, que serão utilizados dia 15, nas eleições 2020.
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