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Ministro aceita questionamento à candidatura de Furlan, mas prefeito eleito diz confiar no plenário do TSE

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, aceitou parcialmente um recurso contra a candidatura do prefeito eleito de Barueri, Rubens Furlan (PSDB). Contudo, cabe recurso à decisão monocrática e o tucano afirma confiar que o plenário manterá como válida sua candidatura.

A postulação de Furlan foi questionada pela coligação do candidato a prefeito Saulo Góes (PSOL) e pelo Ministério Público Eleitoral, por conta do ex-prefeito ter tido as contas rejeitadas pela Câmara Municipal sobre o ano de 2011. Perto da eleição, em uma nova votação, os vereadores anularam o processo, o que tornou o ex-prefeito elegível, na avaliação das duas primeiras instâncias da Justiça Eleitoral.

Saulo, contudo, recorreu ao TSE, e o ministro decidiu acolher parcialmente e enviar o processo de volta para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), para reavaliar a decisão. “Confiamos que o plenário do TSE irá confirmar as duas decisões judiciais anteriores que haviam validado e deferido o registro de candidatura”, afirmou Furlan, por meio de nota.

Na decisão monocrática, sem o voto de outros ministros, Herman Benjamin afirma que em outras sentenças a Corte já entendeu que a Câmara dos Vereadores não pode editar novo decreto, revogando os anteriores. Na nova votação da Câmara de Barueri, Furlan conseguiu a reversão por apontar uma ilegalidade no processo inicial, votado em 2013.

“Dou parcial provimento aos recursos especiais para determinar retorno dos autos a fim de que o TRE/SP examine o preenchimento dos demais requisitos da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90, no tocante às contas relativas ao exercício financeiro de 2011”, disse o ministro.

O prefeito eleito com 85% dos votos se diz confiante. “A Justiça Eleitoral de São Paulo, em primeira instância, deferiu o registro. Em segunda instância o TRE/SP, por unanimidade de votos (6 a 0), confirmou a sentença”, diz o texto. “Agora, em uma decisão monocrática e isolada, um único Ministro relator, tomou a decisão de devolver os autos a São Paulo. Essa decisão não é definitiva e o registro de candidatura de Rubens Furlan não foi cassado pois cabe recurso para que o plenário, ou seja, os demais Ministros do TSE se manifestem a respeito”, ressalta.

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