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Lei eleitoral prevê limite de gastos a vereadores e prefeitos para 2020

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Após uma maratona, feita pela Câmara dos Deputados e Senado, foi aprovado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o Projeto de Lei 4.121/2019, que estabelece o teto de gastos para as campanhas de prefeitos e vereadores para o pleito de 2020.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral divulgar a tabela de tetos por município e cargo. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.

O texto também introduz um limite para o investimento de candidatos nas suas próprias campanhas.

O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.

Na região, por exemplo, o limite de gastos em 2016 para prefeito de Osasco foi R$ 1.957.381,76 e para vereador foi de R$ 265.315,34. Na mesma eleição, em Barueri, os gastos para prefeito podiam chegar até R$ 2.594.856,12 e para vereador o custo foi de R$ 116.400,38.

Segundo o professor do Mackenzie e especialista em direito eleitoral, Bruno Lorencini, afirma que o teto garante igualdade entre os adversários. “É uma forma de tornar a eleição mais equilibrada financeiramente”, explica.

Lorencini ainda defende o modelo atual feito através de Lei. “Já houve outras tentativas de estabelecer o teto de gastos que não deram resultados. Vejo como uma boa medida e defendo que fazer em forma de Lei garante um resultado mais justos”, finaliza.

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