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LDO: sugestões para orçamento do estado SP podem ser feitas até o dia 11

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Termina dia 11 de abril o prazo para o cidadão que quiser enviar sugestões ao orçamento do estado de São Paulo de 2022. As indicações podem ser feitas no site da audiência pública eletrônica para elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do próximo ano: www.audienciasdoorcamento.sp.gov.br.

A participação começou no dia 27 de março e ocorre exclusivamente pelo meio eletrônico, devido à pandemia do novo coronavírus. A Audiência Pública da LDO realizada pelo governo do estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, oferece oportunidade ao cidadão indicar o que ele considera prioridade nos investimentos do estado.

Pelo segundo ano, a audiência é realizada no meio eletrônico, em virtude da pandemia. O site criado pelo Governo de São Paulo, além de reunir informações e respostas às eventuais dúvidas, possui campo de participação para o cidadão preencher um breve perfil – caso deseje se identificar. Se preferir, o acesso pode ser feito de forma anônima.

O sistema é composto por um formulário em etapas, no qual a seleção de um item leva à abertura de outros itens que proporcionarão ao participante a oportunidade de sugerir ações para o desenvolvimento econômico e social da sua cidade e região.

A partir daí o cidadão vai sendo conduzido em um processo simples e intuitivo de priorização de demandas. Ao final de sua participação, o cidadão pode, ainda, fazer comentários adicionais. A participação é aberta a qualquer cidadão, representante de órgãos públicos e da sociedade civil, que pode contribuir quantas vezes desejar.

A realização da Audiência Pública é um instrumento legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que permitem aos cidadãos manifestarem suas demandas e necessidades regionais.

Tem como objetivo estimular a participação dos cidadãos paulistas e garantir maior transparência na preparação do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).

Após a conclusão destes processos, as demandas levantadas são organizadas na forma de relatórios e enviadas aos órgãos competentes para que tomem conhecimento e se manifestem quanto à possibilidade de seu acolhimento. Assim, o cidadão tem a garantia de que a sua escolha será comunicada ao responsável pela ação governamental por ele priorizada.

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