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Deputados têm posições divergentes sobre revisão da lei de improbidade

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Deputados Alexandre Frota, Bruna Furlan e Renata Abreu (Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados)

Três deputados federais que moram ou têm forte atuação na região – Alexandre Frota (PSDB), Bruna Furlan (PSDB) e Renata Abreu (Podemos) tiveram posições divergentes sobre o projeto de Lei 10887/18, que propõe revisão na de Lei de Improbidade Administrativa. O texto-base foi aprovado com 408 votos favoráveis, 67 contrários. A medida seguiu para o Senado.

A deputada Renata Abreu afirmou que votou contra o PL. “Vão legalizar a improbidade no Brasil. Sou totalmente contra essa política de retrocesso”, disse a parlamentar e enfatizou que o PL vai dificultar as punições. “O projeto vai dificultar a punição a agentes públicos que cometerem crime”, completou.

Já o deputado Alexandre Frota votou favorável à mudança. Ele seguiu as recomendações da legenda, mas não se manifestou sobre o voto. A deputada Bruna Furlan não votou o projeto.


O que muda com o projeto
A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Pelo texto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, definiu-se pela responsabilização daqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Pena e Prescrição

O texto ainda determina prescrição de oito anos para as ações e dá ao magistrado liberdade para estipular as penas. Além disso, as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; mas foi retirada a previsão de pena mínima. Nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena.

No caso de empresas, a punição deverá levar em conta a função social da empresa e a manutenção dos empregos gerados. Assim, a proibição de contratar só poderá ser extrapolada além do município da ação em casos excepcionais e desde que fundamentada a decisão.

O texto também determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras sobre a prescrição em matéria de improbidade.

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