Dando cumprimento à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que barrou a adoção de novas placas de identificação de veículos no padrão dos países do Mercosul, o Conselho Nacional de Trânsito suspendeu a vigência das duas resoluções do assunto.
Na decisão, a desembargadora Daniele Maranhão da Costa argumenta que as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito para fazer credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, diz a desembargadora, a atribuição é dos Detrans dos estados. (Agência Brasil)