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PF faz operação em Barueri e Santana de Parnaíba contra fraudes no lixo

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A Polícia Federal (PF) realiza, na manhã desta terça-feira (4), uma operação contra fraudes no lixo. A Operação Chorume é sétima fase da Operação Descarte, inciada para apurar a simulação de fornecimento de matéria-prima (notas fiscais frias) para o Consórcio Soma, que era responsável por metade dos serviços de limpeza urbana (varrição) da cidade de São Paulo. Os policiais federais fazem buscas na Capital e também nos municípios de Barueri, Santana de Parnaíba, Francisco Morato, Santos, São José do Rio Preto, Itajaí/SC, Brasília/DF e Cidade Ocidental/GO.

Vinte e uma equipes cumprem mandados de busca na capital de São Paulo, Barueri, Santana de Parnaíba, Francisco Morato, Santos, São José do Rio Preto, Itajaí/SC, Brasília/DF e Cidade Ocidental/GO (Foto: Secom/PMSP)

Segundo a PF, durante as investigações, foi identificado que um escritório de advocacia com sede na cidade de São Paulo era responsável por gerenciar a emissão de notas fiscais inidôneas de fornecimento de matéria-prima ou prestação de serviços, assim como a entrega de dinheiro em espécie para o Consórcio Soma e outros clientes.

Além da obtenção de mais provas dos crimes já investigados, esta fase tem dois objetivos principais: buscar os elementos de prova de quem eram os responsáveis pelo fornecimento de dinheiro em espécie; e confirmar uma tentativa de obstrução das fiscalizações realizadas pela Receita Federal do Brasil em 2017.

Além dos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e sonegação tributária (art. 1º da Lei 8.137/90), apuram-se os crimes de violação de sigilo funcional (artigo 325, do Código Penal), organização criminosa (artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013) e embaraço à investigação de crime que envolva organização criminosa (artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013), bem como o aprofundamento das investigações para a coleta de indícios de autoria em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333 do Código Penal).

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