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Entenda o que é reprodução assistida

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Casais de mulheres são outro grupo que se beneficia da reprodução assistida (Foto: Freepik)

Muitas mulheres com dificuldades para engravidar recorrem à reprodução assistida, procedimento que, no Brasil, é regulamentado pela Resolução 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Todo processo reprodutivo que conta com alguma intervenção médica pode ser classificado dessa forma.

O Brasil conta com a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, no âmbito do SUS. No Distrito Federal, um local com reprodução assistida gratuita é o Hospita Materno-Infantil de Brasília. Para entrar na fila, é preciso que a mulher seja encaminhada para um hospital regional, por um médico ginecologista. O profissional irá encaminhá-la para o Ambulatório da Reprodução Humana do HMIB.

Entre os planos de saúde não há consenso a respeito da obrigatoriedade de cobrir esses procedimentos, o que tem levado à judicialização de casos no Brasil. As famílias custeiam com recursos do próprio bolso os procedimentos de reprodução assistida, afirma a presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Hitomi Nakagawa. O valor varia de acordo com vários fatores, mas, em média o custo é de cerca de R$ 15 mil.

Caminhos distintos

As mulheres optam por esse processo por motivos diversos. Às vezes, para se antecipar a problemas de fertilidade. Também existem casos de pessoas que realizam reprodução assistida post mortem, situação em que se usa o material genético de uma pessoa já falecida, mediante autorização prévia.

Esse processo é visto como uma alternativa também para pacientes oncológicas que fazem tratamento contra o câncer com medicações que ocasionam esterilidade. Por isso, buscam clínicas especializadas, para garantir que possam ter filhos, lançando mão, por exemplo, do congelamento de gametas.

Casais de mulheres são outro grupo que se beneficia da reprodução assistida. Para dividir ainda mais a emocionante vivência de ver a família aumentar, é comum que optem pela gestação compartilhada, que se caracteriza pela transferência do embrião formado pela fecundação do óvulo de uma delas para o útero da outra.

Entre as técnicas atualmente disponíveis, está a inseminação artificial, que consiste na introdução de espermatozoides no trato genital feminino. Outro meio é o coito programado, em que se acompanha o ciclo menstrual da paciente, a fim de que se programe para manter relações sexuais no período mais propício para fecundação do óvulo.

Já na fertilização in vitro, o grau de complexidade aumenta. Nela, induz-se a união entre óvulo e espermatozoide, em ambiente laboratorial. Para se aumentar as chances de o procedimento dar certo, os embriões formados são cultivados e selecionados.

Para se candidatar é preciso atender a alguns critérios. De acordo com a resolução do CFM, a paciente deve ter, no máximo, 50 anos de idade. A resolução permite que as técnicas sejam aplicadas em mulheres acima desta idade, desde que haja posicionamento médico nesse sentido.

Gravidez de substituição

O processo gera diversas discussões éticas. Uma delas é sobre gravidez por substituição, que, apesar de ser chamada de “barriga de aluguel”, não pode envolver negociação financeira. O mesmo se aplica à doação de gametas ou embriões, prática pouco conhecida no Brasil, segundo a SBRA, e que respeita uma série de restrições, como a de que os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.

Em entrevista concedida à Agência Brasil, a presidente da SBRA, Hitomi Nakagawa, destacou que doadores passam por testes que verificam o estado geral de saúde. O objetivo é evitar anomalias genéticas e outros problemas. Já as pacientes que pretendem engravidar têm uma etapa de preparo do endométrio, com estimulação hormonal.

Covid-19

No dia 3 de abril, a Anvisa emitiu uma nota em que recomenda o adiamento de qualquer tratamento de reprodução humana assistida até o final da crise sanitária de Covid-19. Em meados de maio, reiterou a orientação, por meio da Nota Técnica 23/2020.

Registro civil

A emissão da certidão de nascimento de crianças concebidas por meio de reprodução assistida se tornou simplificada em março de 2016, com a publicação do Provimento nº 52, da Corregedoria Nacional de Justiça. Até então, os registros só poderiam ser conseguidos através de decisão judicial.

A resolução obriga os cartórios a adaptar as informações que constam da certidão para informar o nome de pais homoafetivos sem indicar um ou outro como mãe ou pai. Há, ainda, outra regra, que diz respeito à retirada do nome da gestante na Declaração de Nascido Vivo (DNV), em caso de gestação por substituição.

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