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Justiça determina que bancos esclareçam prorrogação e renegociação de dívidas

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Os bancos terão que divulgar, de forma clara e precisa, sobre qual produto está sendo ofertado e as diferenças entre “prorrogação” e “renegociação”(Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

O juiz Sérgio Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendeu parcialmente pedido do Instituto de Defesa Coletiva (IDC) em uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander. 


A ação foi ajuizada porque em março deste ano, os bancos anunciaram a prorrogação de dívidas de clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas por até 60 dias. Entretanto, esses clientes relataram dificuldades para ter acesso à pausa de 60 dias no pagamento de parcelas de crédito.

Na ação, o IDC citou que os clientes receberam diversas justificativas dos bancos para não dar acesso à medida, como a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico.


Diante dos casos, o juiz Fernandes registrou. “Defiro em parte a tutela de urgência para determinar que os requeridos publiquem informação, correta e com igual divulgação, diante da incompletude da nota emitida pela Febraban e informações/publicidade realizadas pelas instituições bancárias, com a explicação de forma clara e precisa para os consumidores sobre qual produto está sendo ofertado, as diferenças entre “prorrogação” e “renegociação”, assim como realçar se no período de prorrogação ou renegociação da dívida haverá a incidência de juros e demais encargos, a depender do percentual pactuado, bem como que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira. Determino o prazo de 48 horas para cumprimento”, diz o juiz.


Regras
De acordo com Fernandes, a informação sobre a oferta de crédito deve conter, no mínimo, sua natureza, prazo de carência, provisão de juros, incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e demais encargos como as tarifas. “Caso se trate de uma renegociação, é essencial que se esclareça de antemão se se trata de prorrogação, novação, refinanciamento, diferimento ou qualquer outro negócio jurídico que implique alteração nos prazos de vencimento ou das condições de pagamento originalmente pactuadas”, destaca o juiz.


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