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Dispensa de alvará beneficiará 10,3 milhões de empresas

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Mais da metade das empresas em atividade no Brasil será dispensada de obter licenças e alvarás de funcionamento. Serão 10,3 de empresas abertas, o que representa 58% do total de Isso 17,73 milhões de firmas com CNPJ ativo.

Prevista na Lei de Liberdade Econômica, a medida está em vigor desde 16 de dezembro. Entre os tipos de empreendimentos beneficiados estão bares, borracharias e padarias, fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos.

Com as novas regras, toda empresa de baixo risco aberta no país poderá exercer a atividade imediatamente após o recebimento do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ).

As prefeituras e os governos estaduais, no entanto, precisam encaminhar as regras ao governo federal para que as exigências locais tenham validade.

A classificação de risco – baixo, médio ou alto – contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental. Todas as atividades consideradas de baixo risco e que dispensam o pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Na regra antiga, as empresas registravam e recebiam o cartão do CNPJ e ficavam sujeitas a análises posteriores dos municípios e dos órgãos de licenciamento, com a cobrança de taxas. Somente após as análises, o empreendimento era classificado e somente então poderia exercer a atividade, caso fosse considerado de baixo risco. O modelo, na prática, atrasava a abertura de negócios.

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