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De olho no aumento da criminalidade, operações do Pix terão limite de R$ 1 mil no período da noite

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A medida vale para contas de pessoas físicas (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Na segunda-feira (4) entrou em vigor a nova regra de transação por Pix no período noturno. As transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas entre 20h e 6h agora têm limite de R$ 1 mil. Aprovada pelo Banco Central (BC) em setembro, medida busca coibir os casos de fraudes, sequestros e roubos.

As contas de pessoas jurídicas não foram afetadas. Além do Pix, a restrição vale para sistema de pagamento instantâneo e outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.

Cliente pode alterar limites
Os limites das transações podem ser alterados pelo cliente. Basta acessar os canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. Os aumentos serão efetivados de 24h a 48h após o pedido, em vez de ser concedidos instantaneamente, como alguns bancos já praticavam.

As instituições financeiras também devem oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e à noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. O correntista poderá também realizar o cadastramento de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

O BC já havia estabelecido medidas adicionais de segurança para o sistema instantâneo de pagamentos, que entrarão em vigor em 16 de novembro. Uma delas é o bloqueio do recebimento de transferências via Pix a pessoas físicas por até 72h, caso haja suspeita de que a conta beneficiada seja usada para fraudes. 

Outra novidade para prevenir ações ilícitas é que a notificação de infração deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. Isso permitirá que as instituições financeiras registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há “fundada suspeita de fraude”. Essas informações serão compartilhadas com os demais bancos.

*Com informações da Agência Brasil.

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