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Para conter a pandemia, Araçariguama terá barreira sanitária

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De acordo com o prefeito Rodrigo Andrade, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar com atendimento presencial ao público, em oito horas diárias (Divulgação/Cioeste) 

Para barrar a proliferação do coronavírus, a Prefeitura de Araçariguama, a partir desta quinta-feira (1º), criou barreiras sanitárias em pontos estratégicos do município. A ação vai até sábado (3) e foi divulgada por meio de decreto na noite de ontem (31).

A medida visa diminuir a circulação de turistas em virtude do feriado prolongado de Páscoa. Além disso, a gestão municipal irá fiscalizar festas clandestinas nas regiões de chácaras, por meio de drones e aplicará multas em quem desrespeitar as regras de distanciamento social impostas pelo governo do estado de São Paulo.

Na cidade, também está proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial ou nos espaços públicos, das 00h de sexta às 06h da segunda-feira e nos dias úteis das 17h às 06h.

Mercados e estabelecimentos comerciais

O prefeito de Araçariguama, Rodrigo Andrade (Podemos), também divulgou outras medidas, no mesmo documento, bem como definições para o funcionamento de mercados e outros estabelecimentos comerciais neste período de feriado prolongado e da Fase Emergencial.

De acordo com o gestor público, todos os dias, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar com atendimento presencial ao público, em oito horas diárias, divididas entre às 6h e 20h. Os espaços terão limitação de 40% da capacidade local e sem restrição de horário por meio de delivery sendo obrigatório o uso de máscara, disponibilização de álcool gel e medidor de temperatura.

Os supermercados, mercados, mercearias, quitandas, Horti Frutis, açougues e demais estabelecimentos que comercializam alimentos não preparados, poderão funcionar com atendimento presencial ao público das 7h às 20h. Esses locais devem permitir a entrada de apenas um membro da família no estabelecimento.

Os restaurantes só poderão permitir o consumo no local, exclusivamente, para clientes sentados e respeitando o limite de 40% da lotação máxima do estabelecimento. Bares ficam proibidos os atendimentos presenciais, podendo funcionar exclusivamente no sistema delivery, sem consumo no local.

Estabelecimentos religiosos ficam autorizados poderão realizar suas atividades desde que observada a capacidade máxima de 30% daquela estabelecida pelo laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros. De acordo com a medida, deverá haver o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, garantindo que assentos sejam disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos sendo obrigatório o uso de máscara, disponibilização de álcool gel e medidor de temperatura.

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