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Inadimplentes de planos de saúde têm direito a atendimento durante pandemia

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Legenda: Atendimento e renegociação de dívidas são garantidos a beneficiários
Crédito: USP Imagens

Na quinta-feira (9), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que as operadoras de planos de saúde devem manter a assistência médica aos beneficiários inadimplentes dos contratos individuais, familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 pessoas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Este atendimento deve ser ininterrupto até 30 de junho de 2020.


A iniciativa ocorre após a liberação de R$ 15 bilhões de um fundo reserva para o setor que visa oferecer condições de prestação dos serviços médicos, diante da falta de pagamento das mensalidades.
Cabe às operadoras, prestar atendimento e possibilitar a renegociação das dívidas aos beneficiários e liquidar o pagamento de prestadores de serviços.

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