O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou novas regras para a realização da vistoria veicular.
Necessária quando um veículo é vendido ou proprietário mudou de endereço, de cidade ou estado, o órgão realizou essas alterações devido à pandemia do coronavírus no País.
Segundo o órgão, a vistoria pode ser realizada em outro estabelecimentos cadastrados e habilitados, fora das instalações dos Departamentos de Trânsito (Detran) dos estados e do Distrito Federal. Esses também definiram quais serão esses novos locais.
As resoluções foram publicadas na última sexta-feira (22) no Diário Oficial da União. Apesar de a mudança flexibilizar os locais que podem fazer a vistoria, a resolução afirma que ainda deve ser garantida “a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo”.
A vistoria de identificação veicular é necessária para:
- Atestar a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação.
- A legitimidade da propriedade.
- Se o veículo possui os equipamentos obrigatórios, e se estes funcionam.
- Se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados.
- Caso o veículo possua alterações, se elas estão regulares.