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​Covid-19: Contran libera vistoria veicular em outros estabelecimentos

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As resoluções foram publicadas na última sexta. (Foto: Governo do Estado de SP)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou novas regras para a realização da vistoria veicular. 

Necessária quando um veículo é vendido ou proprietário mudou de endereço, de cidade ou estado, o órgão realizou essas alterações devido à pandemia do coronavírus no País.

Segundo o órgão, a vistoria pode ser realizada em outro estabelecimentos cadastrados e habilitados, fora das instalações dos Departamentos de Trânsito (Detran) dos estados e do Distrito Federal. Esses também definiram quais serão esses novos locais.

As resoluções foram publicadas na última sexta-feira (22) no Diário Oficial da União. Apesar de a mudança flexibilizar os locais que podem fazer a vistoria, a resolução afirma que ainda deve ser garantida “a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo”.

A vistoria de identificação veicular é necessária para:

  • Atestar a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação.
  • A legitimidade da propriedade.
  • Se o veículo possui os equipamentos obrigatórios, e se estes funcionam.
  • Se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados.
  • Caso o veículo possua alterações, se elas estão regulares.

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